Perdeu a qualidade de segurada
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Empresária pretende requerer auxílio doença, entretanto não recolhe o INSS há mais de um ano, como proceder para parcelar o atrasado?

Se a empresária perdeu a qualidade de segurada porque está a mais de um ano sem recolher a contribuição para o INSS, terá que recolher 12 contribuições para ter direito a requerer seu auxílio doença, nos termos do artigo 24 e 25, inciso I ambos da Lei nº 8.213/1991. Não havendo como parcelar essa dívida para fins de carência, vez que para carência o cômputo inicia a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição em atraso, conforme determina o artigo 27, inciso II da Lei nº 8.213/1991.

Convém salientar que a perda da qualidade de segurada se dá após 12 meses contados da cessação das contribuições, sendo que este prazo pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições para o INSS.

Assim, se esta empresária tiver 10 anos de contribuições ininterruptas ao INSS o prazo de manutenção da qualidade de segurada acabaria em 16/03/2017 e se possuir menos de 10 anos de contribuições o prazo acabou em 16.03.2016, interpretação que decorre da leitura do artigo 15, inciso II, §§ 1º e 4º da Lei nº 8.213/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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