O salário utilidade é incluído no holerite (pago em dinheiro) ou é o valor equivalente que a empresa desembolsa para um bem e coloca a disposição do funcionário?
Prescreve a CLT em seus artigos 457 e 458 que alem do pagamento em dinheiro, o salário compõe-se de alimentação, habitação, vestuário e outras prestações in natura que a empresa, que por força do contrato ou do costume, forneça ao empregado.
Assim, qualquer que seja a forma de pagamento do salário, quando em natura, deverá ser atribuído valores aos bens fornecidos pelo preço justo e razoável. Valores estes que entrarão na folha de pagamento para base de cálculo dos encargos e serão deduzidos na coluna de descontos ou adiantamentos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO