Office boy que trabalha meio período deve receber periculosidade integral ou proporcional ao tempo de trabalho?
Informamos que a base de cálculo para o adicional de 30% de periculosidade é o salário-base do empregado, ou seja, aquele definido no artigo 457 da CLT, excluindo, apenas a PLR, gratificações e prêmios, conforme art. 193 da CLT.
Portanto, se o office boy tiver direito ao adicional de periculosidade que é 30%, este será calculado sobre o salário deste empregado.
Mencionamos ainda que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade somente é devido após perícia do médico ou engenheiro do trabalho, conforme art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO