Estabilidade após acidente de trabalho
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Funcionário durante o contratado de experiência sofre acidente de trabalho, possui estabilidade quando retornar?

Informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.

Assim, entendemos que se o empregado não receber o benefício previdenciário na vigência do contrato de trabalho de experiência a rescisão contratual poderá ocorrer na data prevista para seu término.

Por outro lado, caso receba o benefício previdenciário durante a vigência do contrato de trabalho de experiência terá estabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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