Como a empresa deve procede em relação à licença paternidade?
A legislação dispõe da licença paternidade prevista no artigo 10 § 1º do ADCT (CF/1988), com duração de 5 dias, o que recomendamos que seja útil.
A lei 13257/16 ampliou para 20 dias (15 dias + 5 dias) a licença paternidade para empresas que optarem pelo Programa empresa cidadã e desde que a empresa seja tributada pelo Lucro Real, sendo opção e não obrigatório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO