Declaração de comparecimento em audiências
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Declaração de comparecimento em audiências abona falta do funcionário, independentemente de intimação?

O colaborador que tiver que se ausentar do trabalho seja como parte ou testemunha, intimado ou não, terá o tempo que for necessário à disposição da Justiça, seja Estadual ou Federal, conforme dispõe o inciso VIII do art. 473 da CLT, sendo assim, recomenda-se abonar a ausência do colaborador o qual deve apresentar documento oficial assinado e carimbado pelo servidor judiciário salvo se for documento digital.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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