Empresa pode promover funcionário, sem reajustar o salário?
O aumento salarial pode estar condicionado a promoção para um cargo maior ou vertical, de acordo com a política salarial da empresa, caso tenha instituído “quadro de carreira” devidamente homologado pelo MTE/SRTE, o que não se confunde com aumento de mérito, espontâneo etc.
A irredutibilidade salarial está prevista no art. 7°, inciso VI, da CF, mas excepcionada somente em caso de negociação com sindicato.
A mudança de função é permitida sem redução salarial se for a mesma nivelação, por outro lado havendo aumento de responsabilidades estaríamos diante de uma promoção o que exigiria a majoração salarial, ou seja, sempre que houver aumento de responsabilidades deve ser pago o salário compatível em nível de promoção. (CLT, art. 5°).
Em termos legais a alteração contratual em que fique patenteado algum prejuízo ao colaborador, ainda que de forma indireta, é infração ao art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO