Concessão de benefícios no 1º emprego
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Doméstica foi contratada e na mesma semana apresentou atestado de 15 dias e informou que estava grávida, sendo seu primeiro registro, como proceder?

Esclarecemos que o empregado doméstico deve ser encaminhado para perícia junto a Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento para recebimento de auxílio-doença.

A concessão de auxílio-doença depende do cumprimento de um período de carência correspondente a 12 contribuições mensais.

Assim, caso o empregado não possua a carência exigida para a concessão do auxílio-doença previdenciário, ficará com o contrato de trabalho suspenso, isto é, sem produzir efeito, até que tenha alta médica e esteja apto a retomar as suas atividades normais.

A Previdência Social, durante o referido período, nada pagará ao empregado nem o seu empregador.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.29 e 72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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