Funcionário que possui contato com material biológico, qual o grau de insalubridade que deve ser pago?
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Esclarecemos, conforme art.195 da CLT, que somente o médico ou engenheiro do trabalho mediante laudo é quem poderá determina se o empregado faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade e em qual grau.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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