A partir do momento em que a Empresa faz a adesão ao Programa Empresa Cidadã, qual o procedimento quando a funcionária solicitar a licença estendida de 60 dias?
Esclarecemos que a prorrogação à licença maternidade e da licença paternidade será garantida à empregada e empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto e o empregado até no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Não se faz necessário qualquer envio de formulário ou informação à Receita Federal do Brasil, além da informação em SEFIP conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº58/10, bastando realizar o requerimento de próprio punho ao próprio empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO