A Hora de Espera deve entrar para cálculo das médias salariais, qual a base legal?
Em se tratando exclusivamente de motoristas, o tempo de espera não é considerado como jornada de trabalho, portanto não será computado para médias salariais.
CLT
Art. 235 C
8o São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
§ 9o As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO