O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, como proceder?
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Para que o MEI se aposente por tempo de contribuição deve fazer o recolhimento da complementação dos 15% por meio da GPS código 1910, no dia 15 do mês seguinte ao da competência, tendo em vista que recolhe 5% do salário de contribuição (R$ 937,00 = R$ 46,85) no DAS situação que faz jus somente a aposentadoria por idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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