Pai por adoção terá licença maternidade
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Funcionário que adotar criança terá direito a licença por adoção, qual a idade mínima, os valores pagos podem ser abatidos da GPS?

Esclarecemos que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

Desta forma, o pai adotante terá os mesmos benefícios de licença maternidade e salário maternidade ao realizar uma adoção, não havendo idade mínima.

Neste caso, o salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social e a empresa não poderá fazer qualquer abatimento em sua GPS.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.71-A, IN INSS/PRES nº77/15, art.352.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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