Empresa contratou serviço de manutenção dos nobreaks que ficam a disposição, deve reter o INSS de 11% no pagamento?
Conforme estabelece o art. 118, XIV da IN RFB nº971/09 estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de obra os serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante.
Assim, dentro de um enfoque preventivo, pelo serviço apresentado, entendemos estar sujeito à retenção quando prestado na sede da contratante.
Somente não haverá a retenção se a manutenção for corretiva (conserto) e se der em caráter eventual, não programável, mormente sem a presença do ajuste contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO