Funcionário apresentou atestado médico de acompanhamento para ir no médico com a esposa grávida, como a empresa deve proceder?
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Sem prejuízo do salário o empregado tem até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. (CLT, art. 473, inciso X).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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