Empresa é obrigada a abrir a conta salário para o pagamento dos funcionários?
A conta salário criada pela Resolução nº 3.402/06 e a Resolução nº 3.424/06 do Banco Central do Brasil é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários.
A conta salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora (empregador) e não é movimentável por cheques.
O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora (empregador). A conta salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.
Ressalta-se que a abertura da conta salário é uma opção ao empregador, não sendo obrigatória sua adoção, portanto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO