Não integram a remuneração do funcionário
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Pagamento de prêmio, Gratificação ou Bonificação, não terão incidência do INSS e do FGTS, não incorporarão o salário com a lei da reforma trabalhista?

A Lei 13.467/2017 institui a reforma trabalhista com alterações na legislação consolidada, as quais terão vigência a partir de 11 de novembro deste ano.

Nos termos dos §§ 2° e 4° da citada norma, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, entretanto, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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