Fornecer laudos por solicitação do funcionário
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Empresa é obrigada a fornecer os laudos PPRA e LTCAT juntamente com o PPP, quando solicitado pelo ex-funcionário ou advogado?

Todo o empregador com empregados, é obrigado a elaborar o PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da Norma Regulamentadora n° 9.

Este programa irá detectar se existem agentes insalubres, agentes periculosos ou agentes nocivos da aposentadoria especial.

Caso existam agentes nocivos da aposentadoria especial, o PPRA determinará a elaboração do LTCAT-Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por médico ou engenheiro do trabalho.

Com os dados deste LTCAT, a empresa deverá elaborar o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Vejamos quando a empresa deverá fornecer o PPP, conforme o § 7 do artigo 266 da IN 77 de 2015:

artigo 266. ….

(...)

7º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

Dessa forma, se o empregado necessita do PPP (acompanhados dos laudos LTCAT e PPRA), entendemos que a empresa deverá emitir. Pois poderá ser para os motivos elencados acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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