Sócio foi aposentado por invalidez e pretende suspender o recolhimento do INSS. Como fica a emissão do pró-labore?
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Informamos que estabelece o art. 214 da IN INSS/PRES nº77/15 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades. Sendo assim, este contribuinte individual deverá suspender o seu recebimento de pró-labore e fazer a informação em SEFIP com o código de movimentação U3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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