Funcionário recebeu alta do benefício do INSS e não retornou as atividades. Toda vez que vai ao médico para consulta retorna com atestado. Temos que aceitar esses atestados?
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08; e
c) assinatura do médico sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.
O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.
O empregado que esteve afastado pelo INSS até o dia 29/11/2016, deveria realizar exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia da volta ao trabalho.
Caso não tenha sido realizado , somente justifica sua ausência, se estiver com recurso junto ao INSS, ou o médico do trabalho o considerou inapto ao trabalho.
Considerando que o empregado traga os atestados médicos com os requisitos mencionados anteriormente, é obrigatório a empresa aceitar os atestados médicos.
Importante, verificar se os atestados médicos forem da mesma doença, a empresa não tem a obrigatoriedade de pagar os 15 primeiros dias novamente.
Base Legal: NR- 7, item 7.4.3.3, Portaria MPAS nº 3.291/84, art. 75, § 3º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO