Auxílio-doença mais de uma vez
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Funcionário afastado por auxílio-doença, mais que uma vez, em qual situação a empresa não é obrigada a pagar novamente os primeiros 15 dias?

Informamos que se após alta, dentro de um período de sessenta dias, o empregado trouxer novo atestado médico para afastamento pela mesma doença, não necessariamente o mesmo CID, estará a empresa desobrigada de pagar novamente os quinze primeiros dias de afastamento.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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