Funcionário afastado por auxílio-doença, mais que uma vez, em qual situação a empresa não é obrigada a pagar novamente os primeiros 15 dias?
Informamos que se após alta, dentro de um período de sessenta dias, o empregado trouxer novo atestado médico para afastamento pela mesma doença, não necessariamente o mesmo CID, estará a empresa desobrigada de pagar novamente os quinze primeiros dias de afastamento.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.
FONTE: Consultoria CENOFISCO