Empresa pode anotar na CTPS do funcionário exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, qual o conteúdo correto?
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Informamos que não há impedimento, podendo no campo de Anotações Gerais da CTPS informar que o empregado foi contrato conforme art.62, I da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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