Sócio com aposentadoria por invalidez
Voltar

Funcionário vai entrar judicialmente no pedido de aposentadoria por invalidez, sendo sócio em outra empresa, como recolher o INSS pela empresa que é sócio, deve continuar pagando?

Informamos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

O juiz deverá ter conhecimento de todas as atividades exercidas pelo segurado.

Desta forma, entendemos que quando concedida a aposentadoria por invalidez haverá a suspensão também da retirada de pró-labore e consequentemente suspende-se o desconto previdenciário, salvo determinação em contrário em sentença.

Outrossim, aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•