Contratar aprendiz sem intermediação
Voltar

Empresa pode contratar menor aprendiz sem intermediação de terceiros?

A contratação de aprendiz se dá diretamente com o jovem, sem intermediação de empresas.

Contudo o mesmo deverá OBRIGATORIAMENTE matriculado em curso de aprendizagem em escolas ou cursos de formação de aprendizes, onde será ministrado as aulas teóricas do curso de aprendizagem, as entidades podem ser do sistema S (SENAI, SENAC, SENAT, etc) ou privadas como CIEE, NUBE, etc.

O curso poderá ter duração de até 2 anos, lembrando que o contrato de trabalho será por tempo de terminado e terá o mesmo prazo do curso.

O trabalhador será registrado em CTPS, informado em SEFIP, CAGED e RAIS.

O FGTS será de 2% ao mês e quanto a jornada de trabalho será conforme previsto com artigo com artigo 432 da CLT:

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000).

§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

O salário será o salário mínimo hora, salvo se a convenção coletiva estabelecer valor maior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•