Pró-labore remuneração não obrigatória
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É obrigatório à retirada de pró-labore pelo empresário que está na empresa, qual a base legal?

O pró-labore consiste na remuneração que o administrador percebe pela prestação de serviços a empresa. O pagamento dependerá de previsão em contrato social, portanto, referida remuneração não é obrigatória.

Todavia, é possível prever em contrato social, por meio de cláusula específica, que o administrador não fará jus a retirada do pró-labore, ou se for o caso, até mesmo redução e/ou aumento dessa remuneração.

De qualquer forma é oportuno salientar que o empresário que deixa de contribuir para o RGPS por intermédio do pró-labore não terá direito a aposentadoria tampouco outros direitos previdenciários.

Frisamos que não existe norma que determine a retirada de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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