Troca de folga entre funcionários
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Empresa trabalha em esquema de folga por semana que geralmente são fixas, entretanto alguns funcionários acabam trocando entre eles. Devemos documentar essas trocas informais?

A troca de folga entre empregados pode ser feita, desde que não habitual e, com prévio conhecimento ao empregador para que este possa ajustar a escala do dia; Evitando assim transtornos com possível auditoria fiscal coincidente.

Posto isto, a troca de folga com colega, deve ser feita sempre dentro de 07 dias para que nenhum dos empregados trabalhe, sem descanso, por período superior.

A ausência de descanso em período superior a uma semana (07 dias), penaliza a empresa com pagamento de uma jornada, alem do salário contratual, ao pagamento em dobro de uma jornada ou ao pagamento de multa prevista na lei 605/49 artigo 12, por ausência de descanso semanal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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