Empresa pode contatar funcionária temporária diretamente, para substituir licença maternidade, sem agência?
Por trabalho temporário entende-se que é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 6.019/1974.
O trabalho temporário na modalidade substituição de pessoal regular deve ser contratado através de empresa do ramo de trabalho temporário, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 73.841/1974, portanto, não é possível contratar diretamente a empregada pela empresa nesta modalidade de contrato.
A empresa deve contratar uma empresa de trabalho temporário que colocará a sua disposição uma pessoa que irá substituir a empregada gestante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO