O MEI ao contratar um funcionário, poderá registrar com salário superior ao salário base da categoria?
Quando um MEI contrata um empregado deverá observar os seguintes critérios:
De acordo com a Resolução 98 de 13 de março de 2012, ao qual altera a Resolução CGSN nº 94 de novembro de 2011 dispõe sobre o simples nacional.
Determina e seu artigo 96 que o MEI poderá contratar um único empregado que receba 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).
Dessa forma, a empresa não poderá registrar o empregado com o salário maior conforme questionado, deverá se ater ao mínimo ou piso estadual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO