Faltou no aviso prévio trabalhado
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Funcionário que recebe o aviso prévio trabalhado, porém falta todo o período, a empresa pode descontar os 30 dias, como proceder?

Quando a empresa demite o empregado com aviso prévio trabalhado, deve dar ao empregado a oportunidade de escolher se o mesmo quer a redução da jornada diária em 2 horas, ou opção por faltar 7 dias- artigo 488 da CLT.

Assim sendo, dado o aviso trabalhado, deve o empregado cumprir os 30 dias do aviso (ou 23 dias se optar pela redução de 7 dias) e se o mesmo deixar de comparecer durante o prazo do aviso e não justificar a sua ausência, transcorridos os 30 dias do aviso, deve o empregador descontar na rescisão as faltas não justificadas pelo trabalhador, salvo os 7 dias ou as 2 horas que o empregado tem por direito, sob pena de anular o aviso dado.

Dessa forma em reposta objetiva a empresa poderá sim descontar os dias de faltas, exceto os últimos sete dias ou as 2 horas conforme exposto acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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