Funcionário pode ser registrado na matriz e trabalhar no seu endereço residencial em outra cidade?
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Esclarecemos que se o exercício da atividade se dará no âmbito residencial, home office, o registro deverá ser na matriz da empresa porém, no contrato de trabalho deverá constar que a prestação do serviço será home Office, na cidade do endereço residencial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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