Qual o prazo que devem ser guardadas as RPAs e as notas fiscais de prestação de serviço, a fim de inspeção do Ministério do Trabalho e Receita Federal?
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Nos termos do art. 32, § 11° da Lei 8.212/1991 e arts. 348 e 349 do Decreto 3.048/1999, GPS original e recibos de pagamento devem ser guardados e preservados por dez anos, ou se for possível, fazer o back up dos mesmos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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