Funcionário que recebeu afastamento por acidente de trabalho perde o direito às férias?
O art. 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- tiver percebido da Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos (dentro do mesmo período aquisitivo).
Vale frisar, que a perda das férias pelo afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, somente ocorrerá se dentro do mesmo período aquisitivo de férias o empregado permaneceu afastado por mais de 6 meses. Nesta contagem, estão excluídos os 15 primeiros dias de atestado, que compete ao empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO