Prestação de serviço para pessoa jurídica
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MEI cuja atividade é professor de língua estrangeira, emite nota fiscal para pessoa jurídica, também optante pelo simples nacional deve efetuar a retenção do INSS?

Informamos que na prestação de serviço de MEI para pessoa jurídica não há a retenção previdenciária de 11% sobre a prestação de serviço, porém, pode a empresa tomadora do serviço ter o encargo de 20% da cota patronal, no caso, se optante pelo Simples Nacional do anexo IV.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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