Sociedades simples são obrigadas a pagar o pró-labore?
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Não há menção em lei previdenciária indicando que a sociedade simples ou qualquer outro tipo de sociedade seja obrigada a ter pró-labore, a única informação que há na lei previdenciária é que se houver o pagamento de pró-labore, a livre escolha do empresário, haveria a contribuição previdenciária, nos termos do artigo 9º, inciso XII, letra "c" da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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