Obrigação de marcar o ponto
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A partir de quantos funcionários a empresa deve possuir o relógio de ponto?

Esclarecemos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro de ponto eletrônico deverão se adequar à citada Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico/biometria), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem já utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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