Contratar autônomo com exclusividade
Voltar

Na nova reforma trabalhista a contratação de autônomo vai ser possível com exclusividade da prestação do serviço para uma empresa, qual a carga tributária para a empresa?

A lei 13.467 que trata da Reforma Trabalhista artigo 442-B a vigorar a partir de 11/11/2017 permite a contratação do autônomo e diz que pode se dar com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não:

"Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação."

Isso quer dizer que o autônomo tem que atender à legislação que regulamenta a sua atividade para o exercício da sua profissão, assumindo os riscos da sua atividade, podendo prestar serviço a uma só empresa ou a mais de um CNPJ ao mesmo tempo (sem exclusividade), porém, terá liberdade e autonomia nessa prestação de serviço, podendo a prestação de serviço se dar com habitualidade.

Informamos que por sermos empresa de consultoria e não de assessoria, não temos modelo de contrato de prestação de serviço em nossos arquivos.

Quanto ao INSS, deve ser descontado do prestador do serviço 11% limitado ao teto (R$ 5.531,31) , conforme artigo 65 da IN 971/2009 RFB, e a empresa contratante pagar 20% de INSS patronal (lei 8.212/91 artigo 22, inciso III).

Por fim, quando um contribuinte individual presta serviço para uma empresa, a contratante obriga-se a fornecer ao trabalhador uma declaração nos termos do inciso V do artigo 47 da IN 971/2009 da RFB:

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

...

V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

...


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•