Excluir do plano de saúde
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Funcionaria recebeu a carta de aposentadoria por invalidez, poderá ser excluída do plano de saúde?

Informamos que enquanto o empregada estiver afastado pela previdência, em GFIP/SEFIP deverá ser mencionado o código referente ao tipo de afastamento, constante no próprio manual do programa.

Contudo, caso o empregada esteja afastada por aposentadoria por invalidez, a rescisão não poderá ocorrer conforme o art. 475 da CLT e na GFIP ela será informada o código U3, na competência em que ficar determinado este afastamento.

Portanto, como o contrato fica suspenso, não sendo possível a rescisão contratual, a empresa não pode excluí-la da assistência médica.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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