Funcionaria recebeu a carta de aposentadoria por invalidez, poderá ser excluída do plano de saúde?
Informamos que enquanto o empregada estiver afastado pela previdência, em GFIP/SEFIP deverá ser mencionado o código referente ao tipo de afastamento, constante no próprio manual do programa.
Contudo, caso o empregada esteja afastada por aposentadoria por invalidez, a rescisão não poderá ocorrer conforme o art. 475 da CLT e na GFIP ela será informada o código U3, na competência em que ficar determinado este afastamento.
Portanto, como o contrato fica suspenso, não sendo possível a rescisão contratual, a empresa não pode excluí-la da assistência médica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO