Funcionário durante o recebimento do Seguro-Desemprego pode recolher INSS de forma individual, qual seria o código?
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Informamos que o período que o desempregado está recebendo o seguro-desemprego não é contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Portanto, entende-se que poderá contribuir como segurado facultativo com o código 1406 da GPS.

Base Legal – Art. 60 do Decreto nº 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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