Funcionário que apresenta má conservação e destruição de uniformes, fardamentos e demais peças de vestimentas, exigidos para a execução do trabalho, na reposição a empresa pode descontar o valor na folha?
Como não se trata de EPI que é obrigatório pelo empregador, mas de uniforme da empresa para o exercício de determinada função, o que se exige é previsão em contrato e/ou regulamento da empresa que obriga ao empregado a sua utilização em expediente de trabalho.
Cabe a empresa fornecer, dependendo da função, a indumentária completa com todos os itens, calça, camisa, sapatos etc., se for homem e conjunto de tailleur e sapatos se for mulher, ademais, deveria fornecer dois conjuntos, sendo um para o uso enquanto o segundo estiver em manutenção, dependendo da vida útil do material fornecido pelo fabricante.
Se ficar comprovado a má conservação e/ou asseio por algum representante do fornecedor dos uniformes entendemos que o empregado deve suportar a despesa da reposição, mas para isso deve existir previsão em contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO