Todos os vendedores devem ser comissionados, empresa pode adotar políticas de remuneração diferentes para vendedores internos e externos?
Esclarecemos que existem várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, normalmente frequente nos empregos do comércio, é uma retribuição com base em percentuais sobre os negócios que o vendedor efetua.
Será comissionista o empregado que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento é efetuado à base de comissão e, geralmente, é convencionado com seu empregador por ocasião da admissão.
Existem dois tipos de empregados comissionistas:
• a) Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.
• b) Comissionista Misto - empregado que recebe salário fixo mais comissões sobre as vendas efetuadas.
Orienta-se que ao empregado vendedor a comissão seja concedida e não paga em forma de bônus, vez que pode acarretar redução de salário.
Outrossim, não existe impedimento na adoção diferenciada de vendedores internos e externos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO