Acidente de trabalho durante a experiência
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Funcionário durante o contrato de experiência sofre acidente de trabalho e retorna às atividades antes do contrato de experiência terminar, tem estabilidade, pode ser demitido?

No caso concreto haverá a estabilidade de 1 ano apenas se o trabalhador afastar-se por mais de 15 dias dentro da experiência e portanto for concedido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário.

Caso o afastamento previdenciário seja inferior a 15 dias dentro do contrato de experiência, não haverá a estabilidade prevista na Súmula 378 do TST, salvo se houve previsão em convenção coletiva.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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