Funcionário durante o contrato de experiência sofre acidente de trabalho e retorna às atividades antes do contrato de experiência terminar, tem estabilidade, pode ser demitido?
No caso concreto haverá a estabilidade de 1 ano apenas se o trabalhador afastar-se por mais de 15 dias dentro da experiência e portanto for concedido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário.
Caso o afastamento previdenciário seja inferior a 15 dias dentro do contrato de experiência, não haverá a estabilidade prevista na Súmula 378 do TST, salvo se houve previsão em convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO