Quais empresa estão sujeitas a entrega do eSocial?
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á :
• - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano d 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
• - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Base Legal: Resolução nº 2/2016 e a Circular da Caixa nº 761/2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO