Substituir registro de funcionários
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Empresa pretende efetuar o registro dos funcionários em "ficha", não mais no livro de registro, como proceder?

A empresa poderá substituir os livros por fichas a qualquer tempo sem nenhum impedimento por se tratar de procedimento acessório. Deve numerar um lote de 100 fichas por exemplo, de forma sequencial, desde que deixe a primeira ficha como “termo de abertura” e a última como “termo de encerramento”.

Depois é anotar todas as informações iniciais do livro com ênfase para as anotações anteriores no formato dd/mm/aaaa que constam no Livro Registro de número tal, ora substituído.

A mesma anotação constará em cada CTPS e respectivo prontuário. Salientamos que toda documentação permanecerá à disposição da Fiscalização e/ou dos Auditores Fiscais do Trabalho por tempo indeterminado no arquivo da empresa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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