Empresa pretende efetuar o registro dos funcionários em "ficha", não mais no livro de registro, como proceder?
A empresa poderá substituir os livros por fichas a qualquer tempo sem nenhum impedimento por se tratar de procedimento acessório. Deve numerar um lote de 100 fichas por exemplo, de forma sequencial, desde que deixe a primeira ficha como “termo de abertura” e a última como “termo de encerramento”.
Depois é anotar todas as informações iniciais do livro com ênfase para as anotações anteriores no formato dd/mm/aaaa que constam no Livro Registro de número tal, ora substituído.
A mesma anotação constará em cada CTPS e respectivo prontuário. Salientamos que toda documentação permanecerá à disposição da Fiscalização e/ou dos Auditores Fiscais do Trabalho por tempo indeterminado no arquivo da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO