Acidente de trabalho com falecimento
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Funcionário sofre acidente de trabalho e veio a falecer, a empresa possui seguro de vida. Temos que pagar indenizações a família, possuindo como dependente a mãe e o pai?

Na legislação a empresa não tem nenhuma outra indenização para pagar a família, salvo se tiver alguma previsão na convenção coletiva.

A família poderá requerer uma ação na Justiça pleiteando algo a mais, decorrente de acidente de trabalho, porém somente o juiz poderá conceder algo nesse sentido.

O falecimento do empregado equivale a um pedido de demissão, ou seja, a data do óbito é o último dia trabalhado.

Os pais deverão requerer junto à Previdência Social uma certidão de dependentes para fins de saque do FGTS/PIS e verbas rescisórias.

Somente quando os dependentes trouxerem a certidão , a empresa fará o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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