Funcionário recebe complemento da empresa e emite nota fiscal como MEI, existe base legal?
Se a pessoa é empregada da empresa não poderá exercer atividade autônoma para a mesma, vez que são vínculos totalmente antagônicos.
Portanto, correto é remunerar esse empregado em horas extras pelo serviço prestado na jornada extraordinária, conforme determina o artigo 4º da CLT, se for o caso ou ainda complementar o valor do seu salário no mês em que exercer outro atividade além das habitualmente prestadas dentro de sua própria jornada.
Assim, o valor complementar deve ser descrito no holerite do empregado e deve ser tributado com essa qualidade de segurado e não como contribuinte individual (MEI) através de nota fiscal, sob pena de ser considerada fraude a legislação trabalhista (artigo 3º da CLT) e previdenciária (artigo 28, inciso I da Lei nº 8.212/1991).
FONTE: Consultoria CENOFISCO