Trabalhar durante as férias
Voltar

Funcionário no gozo de férias pode ser requisitado pela empresa algumas horas. Podemos usar o banco de horas?

Não há qualquer possibilidade legal que o empregado deixe suas férias para atender a necessidade funcional da empresa.

Assim,além de expressamente proibido nos termos do artigo 130 (30 dias corridos) e 134 da CLT, não há qualquer tratamento na lei (vez que é proibido o trabalho durante as férias) de como tratar essas horas trabalhadas, sendo possível afirmar que tal fato se fiscalizado pode gerar autuação contra a empresa ( Portaria Ministério do Trabalho 290/97), além de haver a forte possibilidade de ser cancela as férias em virtude do retorno do empregado antes do prazo final de férias.

A opção de colocar essas horas em banco de horas, apesar de existente, é nesse sentido questionável e não previsto em lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•