Empresa pretende demitir funcionário que está em processo de alistamento militar. Existe estabilidade nessa situação?
Informamos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego (contrato suspenso), durante o período que estiver cumprindo (engajado efetivamente) o serviço militar obrigatório, e não em fase de alistamento, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO