Funcionária que esteve de licença no período de 120 dias por motivo de adoção de criança possui a estabilidade gestante?
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Informamos que a para adoção há o direito do salário-maternidade durante 120 (cento e vinte) dias, porém, não há estabilidade, pois não houve a gravidez da empregada, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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