Empresa pode pedir afastamento pelo INSS de funcionária gestante que vem trazendo vários atestados intercalados, porém com menos de 15 dias seguidos cada?
O afastamento não remunerado do empregado somente pode ocorrer a pedido do próprio empregado.
Ressalvada disposição em contrário em convenção coletiva, a empregada gestante que apresenta, com frequência, atestados médicos com a mesma causa, ao superar a soma de quinze dias de afastamento dentro de sessenta dias, cabe entrada com o requerimento de auxílio-doença se a ocorrência se der no período que antecede à concessão da licença maternidade (decreto 3048/99, art. 75, § 5°).
FONTE: Consultoria CENOFISCO