Utilização do banco de horas
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Banco de horas pode ser utilizado nos dias de folga e feriado, será efetuado por setor?

O banco de horas poderá ser estabelecido para alguns setores ou para toda a empresa, contudo, entendemos que ocorrendo o trabalho em dias de folga bem como feriado, as horas de trabalho seriam pagas em dobro ou concedido outro dia de folga, conforme estabelece o art. 9º da Lei nº 605/1949.

Vale ainda frisar que o banco de horas somente será válido se firmado como respectivo sindicato, que também irá dispor sobre as regras bem como das horas que poderão constar no banco, no qual orientamos que seja verificado com o mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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